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Título: Voto n. 1385/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS BIOLÓGICOS. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Para a regularidade da importação extraordinária e temporária de imunoglobina humana regulada pela RDC nº 563/2021 devem ser observados todos os requisitos estabelecidos pela Resolução, em especial com a apresentação da destinação previamente definida aos lotes em caso de importação por pessoas jurídicas de direito privado – Artigo2º, § 7º da RDC n° 563/2021. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.252745/2022-17
Número do expediente do recurso: 2047487/22-3
SJO 33/2022
Palavra Chave: Produto biológico

Ausência de documentação

Destinação dos lotes

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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