Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4061
Título: | Voto n. 1194/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO. AGROTÓXICOS. TIPIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. 1. A lavratura de auto de infração com base na Lei nº 7.082/1989 e no Decreto nº 4.074/2022, que trata da inspeção e fiscalização de agrotóxicos, não pode ter a conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977. Parecer Cons. nº 27/2016/PFANVISA/PGF/AGU. Art.17 da Lei nº 7.082/1989. 2. Por imperativo do princípio da legalidade e com fulcro no poder de autotutela, a ANVISA deve declarar a nulidade dos autos de infrações sanitárias e das decisões proferidas em outros processos administrativos que, a despeito da configuração de infração tipificada na Lei nº 7.802/89, previram e aplicaram sanções com base na Lei nº 6.437/1977 ou na Lei nº 9.294/96. Parecer Cons. nº 27/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Violação ao direito de defesa e contraditório da empresa ao não se oportunizar a apresentação de nova defesa administrativa. EXTINÇÃO DO RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 2245718/16-6 PELA PERDA DE OBJETO, E POR CONHECER DO RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 0047768/18-1 E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO NULO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2010 – GENAV/GGTOX Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.614632/2009-71 Número do expediente do recurso: 2245718/16-6 e 0047768/18-1 SJO 33/2022 |
Palavra Chave: | Duplicidade de recursos Perda de objeto INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1194-2022 - CRES2 - SYNGENTA - TCE.pdf Restricted Access | 140.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.