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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4066
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1199-2022 - CRES2 - WHITE MARTINS - TCE.pdf Restricted Access | 263.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:23:20Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:23:20Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4066 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA SAÚDE. EQUIPAMENTO MÉDICO ATIVO. REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DA PENALIDADE. LEI ESPECIAL. 1. Importar e entregar ao consumo equipamento médico ativo sem registro ou cadastro na Anvisa configura infração sanitária. Art.12 da Lei nº 6.437/1977. 2. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária. A indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa Parecer Cons. n° 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O processo que apura uma infração sanitária rege-se pela Lei nº 6.437/1997, que é de caráter especial. Assim, a lei de processo administrativo federal somente será aplicada de forma subsidiária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1199/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10.0131/2014 - GFIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.288712/2014-64 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0023841/18-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Equipamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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