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Voto 1199-2022 - CRES2 - WHITE MARTINS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-03T23:23:20Z-
dc.date.available2023-10-03T23:23:20Z-
dc.date.issued2022-10-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4066-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA SAÚDE. EQUIPAMENTO MÉDICO ATIVO. REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DA PENALIDADE. LEI ESPECIAL. 1. Importar e entregar ao consumo equipamento médico ativo sem registro ou cadastro na Anvisa configura infração sanitária. Art.12 da Lei nº 6.437/1977. 2. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária. A indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa Parecer Cons. n° 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O processo que apura uma infração sanitária rege-se pela Lei nº 6.437/1997, que é de caráter especial. Assim, a lei de processo administrativo federal somente será aplicada de forma subsidiária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1199/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10.0131/2014 - GFIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.288712/2014-64pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0023841/18-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 33/2022pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.subject.keywordEquipamentopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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