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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4067
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1200-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf Restricted Access | 284.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:25:37Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:25:37Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4067 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. MEMORIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. 1. O descumprimento de notificações, que solicitavam projetos de arquitetura e engenharia e memorial descritivo das reformas da Central de Resíduos Sólidos e da Oficina de Equipamento, configura infração sanitária. Parágrafo único do art.14 do Decreto 8.077/2013. Inciso XII do art.75 da RDC nº 2/2003. Art.91 da RDC nº 56/2008. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. E, no presente caso, a conduta ofensiva à legislação sanitária foi devidamente descrita, não havendo que se falar em cerceamento de defesa da autuada. CONHECER DO RECURSO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1200/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2018 – PA – ARACAJU - SE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.363265/2018-32 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2624962/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Projeto de arquitetura e engenharia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Memorial descritivo de reformas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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