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Voto 1361-2022 - CRES2 - FLUTURA HOLDING - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-03T23:29:36Z-
dc.date.available2023-10-03T23:29:36Z-
dc.date.issued2022-10-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4070-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE. NOTIFICAÇÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. 1. Não conhecimento do recurso por ilegitimidade. Inciso III do art.63 da Lei nº 9.784/1999. 2. A autuada foi notificada em nome da agência marítima, que não comprovou ter poderes legais para representá-la, o que torna nula a notificação para ciência da decisão. 3. Ocorrência da prescrição ação punitiva da Anvisa porquanto ultrapassado o prazo de cinco anos entre a decisão e o presente Voto. Art.1º da Lei nº 9.873/1999. 4. Os atos nulos não podem ser considerados para a contagem da prescrição da ação punitiva, mas apenas para a questão do prazo da prescrição intercorrente. Nota Cons. nº 45/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.63 DA LEI Nº 9.784/1999, E PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA NOS AUTOS DO PROCESSO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1361/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 014/12/2014 – PP – Suape - PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.735052/2017-88pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1882625/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 33/2022pt_BR
dc.subject.keywordRecurso inadmissívelpt_BR
dc.subject.keywordIlegitimidade passivapt_BR
dc.subject.keywordPrescrição punitivapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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