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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4070
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1361-2022 - CRES2 - FLUTURA HOLDING - TCE.pdf Restricted Access | 269.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-03T23:29:36Z | - |
dc.date.available | 2023-10-03T23:29:36Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4070 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE. NOTIFICAÇÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. 1. Não conhecimento do recurso por ilegitimidade. Inciso III do art.63 da Lei nº 9.784/1999. 2. A autuada foi notificada em nome da agência marítima, que não comprovou ter poderes legais para representá-la, o que torna nula a notificação para ciência da decisão. 3. Ocorrência da prescrição ação punitiva da Anvisa porquanto ultrapassado o prazo de cinco anos entre a decisão e o presente Voto. Art.1º da Lei nº 9.873/1999. 4. Os atos nulos não podem ser considerados para a contagem da prescrição da ação punitiva, mas apenas para a questão do prazo da prescrição intercorrente. Nota Cons. nº 45/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.63 DA LEI Nº 9.784/1999, E PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA NOS AUTOS DO PROCESSO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1361/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 014/12/2014 – PP – Suape - PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.735052/2017-88 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1882625/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso inadmissível | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ilegitimidade passiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição punitiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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