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Título: Voto n. 1383/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDÚSTRIA INTERNACIONAL. INSPEÇÃO SANITÁRIA MDSAP. DOCUMENTAÇÃO ADULTERADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE Não conformidades que envolvam fraude (falsificação de produto ou de dados) ou adulteração são categorizadas como críticas e sujeita o estabelecimento fabricante às sanções legais por descumprimento das Boas Práticas de Fabricação (CBF) e à impossibilidade da certificação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.850635/2021-34
Número do expediente do recurso: 7388113/21-5
SJO 33/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Documentação adulterada

Certificação de boas práticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1383 -2022 - Grandal Ltda- rmfp.pdf
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