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Título: Voto n. 373/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. ERRO DE ENQUADRAMENTO. ALISANTE CAPILAR. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015 CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.096575/2022-84 e 25351.096676/2022-55- 25351.090756/2022-05
Número do expediente do recurso: 4249971/22-8, 4259258/22-2 e 4259533/22-3
SJO 33/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Produto sujeito a registro

Erro de enquadramento

Produto alisante

Grau 2
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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