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Título: Voto n. 378/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. COSMÉTICO. ALISANTE CAPILAR. DIZERES ROTULAGEM. ERRO DE FINALIDADE DE USO. O produto GLOSS INGEL STEP2 - FOREVER LISS possui dizeres característicos de alisante capilar, Grau2, sujeito a registro, situação que enseja o cancelamento da notificação do produto. RDC nº 07/2015. Vedada a rotulagem de produtos que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015, assim como a Lei nº 6360/1976, Art. 5 e art. 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.102904/2022-33
Número do expediente do recurso: 4268214/22-4
SJO 33/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Alisante capilar

Rotulagem

Grau 2

Produto sujeito a registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 378-2022-CRES3-ITC COSMETICOS LTDA.pdf
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