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Título: Voto n. 379/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMILIAS. MATERIAL DE USO MÉDICO. ANÁLISE COM CONCLUSÃO INSATISFATÓRIA. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. Pesquisa clínica para o registro do produto não demonstrou segurança e eficácia em todas as indicações de uso propostas pelo fabricante para o produto. Art.5° da RDC n° 546/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.116954/2021-17
Número do expediente do recurso: 4271458/22-8
SJO 33/2022
Palavra Chave: Registro de Família

Material de uso médico

Segurança e eficácia

Dados clínicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 379-2022-CRES3- IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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