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Título: Voto n. 519/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LI N° 18/3074599- 3, EM VIRTUDE DA NÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO COM DOCUMENTO EXGIDO PELO ARTIGO 4° DA RDC 234/2005 (TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE). COMPROVADA A APRESENTAÇÃO - EM TEMPO - DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, PORQUANTO O DOSSIÊ DE IMPORTAÇÃO NÃO FOI INSTRUÍDO COM O CONHECIMENTO DE EMBARQUE, DOCUMENTO IGUALMENTE OBRIGATÓRIO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DA LI N° 18/3074599-3 PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DA ALÍNEA “C” DO ITEM 26 DO PROCEDIMENTO 2C DA RDC 81/2008.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25752.654762/2018-96
Número do expediente do recurso: 0948117/18-6
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

PRODUTOS BIOLÓGICOS

Insuficiência de documentação

Termo de guarda e responsabilidade

Conhecimento de carga embarcada
Tipo: Voto/Despacho
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