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Título: Voto n. 457/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LI N° 19/1517677-2, EM RAZÃO DA IMPORTAÇÃO (NACIONALIZAÇÃO) DE MERCADORIA (PRODUTO PARA SAÚDE) ADMITIDA TEMPORARIAMENTE PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRAS. É OBRIGATÓRIO O SEU RETORNO AO EXTERIOR, NOS TERMOS DO §1° DO ARTIGO 1° DA RDC 13/2004. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.280973/2019-81
Número do expediente do recurso: 0455567/19-8
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Exposição de feiras e eventos

Retorno obrigatório ao exterior

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 457_2020_CRES2_Neurotechs Comercial Ltda..pdf
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