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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4171
Título: | Voto n. 458/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LI N° 19/1390611-0. A FINALIDADE "MÉDICO- HOSPITALAR" NÃO CONSTA COMO UMA FINALIDADE SUJEITA À INTERVENÇÃO FISCAL DA ANVISA SEGUNDO A RDC Nº 81/2008 E A CARTILHA DO PETICIONAMENTO ELETRÕNICO DE IMPORTAÇÃO - PEI. O CÓDIGO DE ASSUNTO EMPREGADO PELA EMPRESA (9818) ESTÁ CORRETO PARA A IMPORTAÇÃO DO PRODUTO EM QUESTÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25756.250791/2019-23 Número do expediente do recurso: 0416007/19-0 SJO 29-2020 |
Palavra Chave: | Licença de importação Finalidade de uso Médico-hospitalar Não sujeita à anuência da Anvisa Código de assunto adequado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 458_2020_CRES2_Cinco - Confiança Indústria e Comércio Ltda..pdf Restricted Access | 481.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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