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Título: Voto n. 458/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LI N° 19/1390611-0. A FINALIDADE "MÉDICO- HOSPITALAR" NÃO CONSTA COMO UMA FINALIDADE SUJEITA À INTERVENÇÃO FISCAL DA ANVISA SEGUNDO A RDC Nº 81/2008 E A CARTILHA DO PETICIONAMENTO ELETRÕNICO DE IMPORTAÇÃO - PEI. O CÓDIGO DE ASSUNTO EMPREGADO PELA EMPRESA (9818) ESTÁ CORRETO PARA A IMPORTAÇÃO DO PRODUTO EM QUESTÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25756.250791/2019-23
Número do expediente do recurso: 0416007/19-0
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Finalidade de uso

Médico-hospitalar

Não sujeita à anuência da Anvisa

Código de assunto adequado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 458_2020_CRES2_Cinco - Confiança Indústria e Comércio Ltda..pdf
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