Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4178
Título: Voto n. 533/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2595139-4, por importar produto contendo ingrediente considerado novo, contrariando o disposto na Resolução no 16 de 30/04/1999. Extinguir do recurso por perda do objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 257485.60030/2018-03
Número do expediente do recurso: 0918184/18-9
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Ingrediente novo

Desinterdição

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 533_2020_CRES2_Nutrition Import Comércio Atacadista de Suplementos Ltda..pdf
  Restricted Access
164.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.