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Título: Voto n. 528/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 19/3165917-0, por não anexar documento assinado por Responsável Técnico devidamente cadastrado na Anvisa, contrariando o disposto Item 1.4 do Capítulo XX, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. Não CONHECER do recurso por intempestividade.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.551595/2019-26
Número do expediente do recurso: 0194491/20-6 , 0194377/20-4 , 0194395/20-2 , 0194357/20-0 e 0194349/20-9
SJO 29-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Padrão de referência de natureza química ou ambiental

Insuficiência de documentação

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 528_2020_CRES2_Bio Scie Indústria e Comércio Ltda..pdf
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