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Título: Voto n. 1403/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTO ALIMENTÍCIO. ERRO FORMAL NO CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS DE QUE TRATA A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PERTINENTE. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Somente será autorizada a importação de produtos sob vigilância sanitária que atendam às exigências sanitárias previstas em legislação pertinente – Item 1, Capítulo II da RDC n° 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.704409/2021-82
Número do expediente do recurso: 3047071/21-4
SJO 34/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Laudo de análise

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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