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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4186| Título: | Voto n. 1403/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | PRODUTO ALIMENTÍCIO. ERRO FORMAL NO CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS DE QUE TRATA A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PERTINENTE. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Somente será autorizada a importação de produtos sob vigilância sanitária que atendam às exigências sanitárias previstas em legislação pertinente – Item 1, Capítulo II da RDC n° 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.704409/2021-82 Número do expediente do recurso: 3047071/21-4 SJO 34/2022 |
| Palavra Chave: | ALIMENTO Laudo de análise Licença de importação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1403-2022 - CRES2 - Midas Importacao e Exportacao Ltda EPP. - ARF.pdf Restricted Access | 158.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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