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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4188
Título: | Voto n. 1410/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. 1. Importador que não dispõe de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a importação de insumo farmacêutico enseja o indeferimento da petição - itens 1 e 2, Capítulo IV da Resolução RDC nº 81/2008. 2. Empresa não autorizada a realizar atividade de importar insumos farmacêuticos destinados a uso humano, acarreta o indeferimento da importação - 3º da Resolução RDC nº. 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.800431/2021-52 Número do expediente do recurso: 3548637/21-6 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Insumo Farmacêutico Ativo Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1410 -2022 - CRES2 - EXELTIS LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 161.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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