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Título: Voto n. 1.237/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOR A VENDA PRODUTO PROIBIDO. ÁLCOOL 92,8 LÍQUIDO. 1. Microempresa, não reincidente, risco classificado como médio. Dupla visita não foi aplicada. Não cumprimento dos critérios do em razão do não cumprimento do critério do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. 2. Houve violação ao art. 2º, I da RDC 46/2002 e Infração tipificada na Lei 6.437/1977, arts. 10, V e XXIX. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 254/2015 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.310629/2015-78
Número do expediente do recurso: 2253932/19-8
SJO 34/2022
Palavra Chave: Exposição à venda

Produto proibido

Microempresa

Ausência da dupla visita

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 1.237 - 2022 - CRES2 - ROBERTO PINIZ GRACIA ME - TACLCB.pdf
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