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Título: Voto n. 1.165/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. IMPORTAÇÃO. ARMAZEM SEM AFE. 1. Empresa foi autuada por armazenar produto alimentício em terminal de cargas sem AFE. No entanto, o indeferimento da renovação de AFE do armazém, protocolado sob expediente 0688319/13-2 em 20/08/2013 (ano anterior) estava sob efeito suspensivo uma vez que havia recurso interposto contra a decisão. O efeito suspensivo é automático. O efeito não suspensivo deve ser expresso na publicação de indeferimento. Não houve conduta típica. 2.Não havia medida de interdição cautelar ao estabelecimento de armazenagem, o que mais demonstra o efeito suspensivo do recurso. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2014 PP Santos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.141784/2014-16
Número do expediente do recurso: 2201275/16-3
SJO 34/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Armazenamento

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

Atipicidade da conduta

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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