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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4196
Título: | Voto n. 1.166/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PROPAGANDA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS OU DE SAÚDE 1. Necessária a revisão do valor aplicado à penalidade de multa, uma vez que não se trata de conduta de alto risco. Não há menção a tratamento e cura de doenças. No caso do produto BEA Café Verde, sequer há alegação de propriedades funcionais, mas apenas enumeração dos componentes da formulação. Nos demais, há menção a prevenção de envelhecimento, doenças cardiovasculares ou câncer por ter em sua fórmula antioxidantes. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-177/2016/COPAS/GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.178177/2016-13 Número do expediente do recurso: 7061626/21-6 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular ALIMENTOS Baixo risco sanitário Minoração da multa INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 1.166 - 2022 - CRES2 - NATUE - TACLCB.pdf Restricted Access | 269.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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