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Título: Voto n. 1.166/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PROPAGANDA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS OU DE SAÚDE 1. Necessária a revisão do valor aplicado à penalidade de multa, uma vez que não se trata de conduta de alto risco. Não há menção a tratamento e cura de doenças. No caso do produto BEA Café Verde, sequer há alegação de propriedades funcionais, mas apenas enumeração dos componentes da formulação. Nos demais, há menção a prevenção de envelhecimento, doenças cardiovasculares ou câncer por ter em sua fórmula antioxidantes. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-177/2016/COPAS/GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.178177/2016-13
Número do expediente do recurso: 7061626/21-6
SJO 34/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

ALIMENTOS

Baixo risco sanitário

Minoração da multa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 1.166 - 2022 - CRES2 - NATUE - TACLCB.pdf
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