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Título: Voto n. 1.236/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA A SAÚDE. CAMA HOSPITALAR ELETRÔNICA. REGISTRO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA. 1. Necessária a revisão do valor aplicado à penalidade de multa, em razão dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, por atualmente, tratar-se de empresa de pequeno porte. A conduta foi considerada leve. 2. A empresa divulgou em seu site cama eletrônica prowler, de uso hospitalar, sem registro. 3. Houve violação ao art. 67, I, da Lei 6.360/1976 pela divulgação de produto para saúde sem registro. Infração tipificada na Lei 6.437/1977, art. 10, V CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0354/2011 GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784769/2011-92
Número do expediente do recurso: 2493915/16-3
SJO 34/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Produto sem registro

Empresa de pequeno porte

Minoração da multa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 1.236 - 2022 - CRES2 - ROTAL HOSPITALAR INDUSTRIA - TACLCB.pdf
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