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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4197
Título: | Voto n. 1.236/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA A SAÚDE. CAMA HOSPITALAR ELETRÔNICA. REGISTRO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA. 1. Necessária a revisão do valor aplicado à penalidade de multa, em razão dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, por atualmente, tratar-se de empresa de pequeno porte. A conduta foi considerada leve. 2. A empresa divulgou em seu site cama eletrônica prowler, de uso hospitalar, sem registro. 3. Houve violação ao art. 67, I, da Lei 6.360/1976 pela divulgação de produto para saúde sem registro. Infração tipificada na Lei 6.437/1977, art. 10, V CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0354/2011 GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784769/2011-92 Número do expediente do recurso: 2493915/16-3 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Produto sem registro Empresa de pequeno porte Minoração da multa INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n 1.236 - 2022 - CRES2 - ROTAL HOSPITALAR INDUSTRIA - TACLCB.pdf Restricted Access | 237.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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