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Título: Voto n. 971/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. 1. A autuada concedeu à embarcação HEGINA IMO 9413066, bandeira panamenha, a desatracação, mesmo constando impedimento da Anvisa no sistema Porto Sem Papel. 2. Infração sanitária tipificada no art. 10, XXXII por descumprimento à RDC 72/2009, em seu art. 13 e incisos, bem como art, 109, V e VI, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dobrada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2015/ PP-Salvador
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.243804/2015-38
Número do expediente do recurso: 1402971/16-5
SJO 34/2022
Palavra Chave: Descumprimento de formalidade

Fundeadouro de inspeção sanitária

Embarcação

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 971- 2022 - DOCAS DA BAHIA - TACLCB.pdf
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