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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4199
Título: | Voto n. 971/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. 1. A autuada concedeu à embarcação HEGINA IMO 9413066, bandeira panamenha, a desatracação, mesmo constando impedimento da Anvisa no sistema Porto Sem Papel. 2. Infração sanitária tipificada no art. 10, XXXII por descumprimento à RDC 72/2009, em seu art. 13 e incisos, bem como art, 109, V e VI, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dobrada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2015/ PP-Salvador Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.243804/2015-38 Número do expediente do recurso: 1402971/16-5 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Descumprimento de formalidade Fundeadouro de inspeção sanitária Embarcação INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n 971- 2022 - DOCAS DA BAHIA - TACLCB.pdf Restricted Access | 105.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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