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Título: Voto n. 972/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO, VENDA. AFE. AUSÊNCIA. RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO. 1. A autuada não contestou a ausência de AFE. Em sua defesa, alega apenas que teria outros documentos sanitários da VISA local que a permitiriam exercer a atividade de venda de medicamentos. 2. A infração foi constatada após o procedimento de recolhimento do produto que teve como desvio a troca de embalagens entre os medicamentos reforgan e Valeriane, sendo possível identificar a presença do Valeriane com o número de lote informado apenas visualmente, conferindo os lotes de Reforgan recebidos. A empresa não demonstrou ter colaborado com as ações de recolhimento. 3. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV e XXIX. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-355/2014 GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.562412/2014-01
Número do expediente do recurso: 0047693/18-5
SJO 34/2022
Palavra Chave: Medicamento

Recolhimento do produto

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 972- 2022 - CRES2 - PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS - TACLCB.pdf
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