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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4200
Título: | Voto n. 972/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO, VENDA. AFE. AUSÊNCIA. RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO. 1. A autuada não contestou a ausência de AFE. Em sua defesa, alega apenas que teria outros documentos sanitários da VISA local que a permitiriam exercer a atividade de venda de medicamentos. 2. A infração foi constatada após o procedimento de recolhimento do produto que teve como desvio a troca de embalagens entre os medicamentos reforgan e Valeriane, sendo possível identificar a presença do Valeriane com o número de lote informado apenas visualmente, conferindo os lotes de Reforgan recebidos. A empresa não demonstrou ter colaborado com as ações de recolhimento. 3. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV e XXIX. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-355/2014 GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.562412/2014-01 Número do expediente do recurso: 0047693/18-5 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Recolhimento do produto Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n 972- 2022 - CRES2 - PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS - TACLCB.pdf Restricted Access | 138.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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