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Título: Voto n. 961/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. AFE. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.Empresa de pequeno porte, não reincidente, risco classificado como baixo. A empresa foi notificada previamente, por meio da Notificação n. 08, de 10 de março de 2014. A empresa alega que não solicitou a renovação dentro do prazo porque estava aguardando alteração do cadastro na Anvisa para EPP, o que a permitiria peticionar a renovação com taxa compatível com seu porte econômico. 2. No entanto, não há comprovação no processo de que a empresa tenha exercido a atividade de desinsetização no período em que estava sem AFE vigente, posto que não consta Termo de Interdição ou de Inspeção no processo. Nem mesmo se pode concluir, pelas informações prestadas na manifestação do servidor autuante e da própria empresa em seu Recurso. A autoridade sanitária local parece ter se fundamentado apenas na não existência de pedido de renovação de AFE, o que por si só não é punível, posto que a empresa tem liberdade de decidir não prestar o serviço, mas apenas a execução da atividade sem AFE. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0315901149 PA/CAMPO GRANDE-MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.230422/2014-33
Número do expediente do recurso: 2571478/16-3
SJO 34/2022
Palavra Chave: Ausência de renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa

Empresa de pequeno porte

Risco sanitário baixo

Primariedade

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 961 - 2022 - CRES2 - CLAREAR PRESTADORA DE SERVIÇO- AFE - EPP - TACLCB.pdf
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