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Título: Voto n. 964/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. GEL MODELADOR CAPILAR. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. RECOLHIMENTO. DADOS. DESCUMPRIMENTO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias indica resultado insatisfatório para a contagem de mesófilos. 2. A empresa não contesta o resultado dos laudos e, em recurso, afirma que teria realizado o recolhimento, embora de forma tardia. Não demonstrou, no entanto, ter realizado o cumprimento das notificações acerca de investigação das causas do desvio e do devido recolhimento dentro do prazo legal. 3. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXV do art. 10 da Lei 6.437/1977. Decisão condenou a autuada ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00 (considerando porte, risco leve e primariedade) CONHECER DO RECURSO e NEGAR--LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0162/2013 - GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.747873/2013-97
Número do expediente do recurso: 2184507/17-7
SJO 34/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Laudo de análise insatisfatório

Recolhimento do produto

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 964 - 2022 -CRES2 - GFG COSMÉTICOS - taclcb.pdf
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