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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4202
Título: | Voto n. 964/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. GEL MODELADOR CAPILAR. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. RECOLHIMENTO. DADOS. DESCUMPRIMENTO. 1. Laudo de Análise da Fundação Ezequiel Dias indica resultado insatisfatório para a contagem de mesófilos. 2. A empresa não contesta o resultado dos laudos e, em recurso, afirma que teria realizado o recolhimento, embora de forma tardia. Não demonstrou, no entanto, ter realizado o cumprimento das notificações acerca de investigação das causas do desvio e do devido recolhimento dentro do prazo legal. 3. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXV do art. 10 da Lei 6.437/1977. Decisão condenou a autuada ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00 (considerando porte, risco leve e primariedade) CONHECER DO RECURSO e NEGAR--LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0162/2013 - GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.747873/2013-97 Número do expediente do recurso: 2184507/17-7 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Laudo de análise insatisfatório Recolhimento do produto FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 964 - 2022 -CRES2 - GFG COSMÉTICOS - taclcb.pdf Restricted Access | 329.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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