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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4204
Título: | Voto n. 978/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PLATAFORMA. INFRAESTRUTURA. PLANO DE MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÀRIAS INSATISFATÓRIAS. RACHADURAS. VETORES.ÁGUA POTÁVEL. 1.A empresa não afasta autoria e materialidade da maioria das condutas, mas alega apenas ter tomado as providências de sua alçada para mitigar os riscos (atenuante). Alega ainda nulidade formal do AIS por descrição vaga e ausência dos dispositivos legais transgredidos bem como penalidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0853349151 GGMIV/GGPAF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.594989/2015-03 Número do expediente do recurso: 1941951/17-1 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Animais da fauna sinantrópica Vetores Água potável Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 978 - 2022 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 250.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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