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Título: Voto n. 978/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PLATAFORMA. INFRAESTRUTURA. PLANO DE MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÀRIAS INSATISFATÓRIAS. RACHADURAS. VETORES.ÁGUA POTÁVEL. 1.A empresa não afasta autoria e materialidade da maioria das condutas, mas alega apenas ter tomado as providências de sua alçada para mitigar os riscos (atenuante). Alega ainda nulidade formal do AIS por descrição vaga e ausência dos dispositivos legais transgredidos bem como penalidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0853349151 GGMIV/GGPAF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.594989/2015-03
Número do expediente do recurso: 1941951/17-1
SJO 34/2022
Palavra Chave: Animais da fauna sinantrópica

Vetores

Água potável

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 978 - 2022 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB.pdf
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