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Título: Voto n. 1466/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBALAGENS VENCIDAS. RECURSO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. 1.Manter em estoque sete embalagens de farinha de rosca, da marca Tryumpho, pesando 500g cada embalagem, sob o lote de número 1981, vencidas em dois de abril de 2013. 2.Descumprimento do item 4.7.5 da RDC 216/04, com tipificação na lei no 6437/77, artigo 10, inciso(s) IV, XVIII e XXXV. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA, NO ENTANTO, PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 14/13 - PA-Confins-MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.390272/2013-11
Número do expediente do recurso: 1426852/17-3
SJO 34/2022
Palavra Chave: Embalagem vencida

Microempresa

Reincidência

Minoração da multa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1466 - 2022 - RESTAURANTE TRATORIA GRILL LTDA - LANJ..pdf
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