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Título: Voto n. 1467/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA A SAÚDE BIOSSIMETRIC. SUSPENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO. RECURSO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. 1.Comercializar e distribuir o produto para saúde Biossimetric (implante para plástica reparadora), número de registro nº 84434370001, após a vigência da Resolução RE nº 5.139/2012 publicada em Diário Oficial da União de 05/12/2012, página 63, Seção 1, que determinava a suspensão da distribuição e comércio em todo o território nacional, do produto. 2.Descumprimento do artigo 7º da Lei nº 6.360/76, artigo 150, parágrafo único, do Decreto nº 79.094/77 c/c com artigo 14, parágrafo único, do Decreto nº 8.077/13, tipificada no Artigo 10, Incisos XXIX e XXXI da Lei nº 6.437/77 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-207/2016 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.235176/2016-05
Número do expediente do recurso: 0711965/20-8
SJO 34/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Comercialização e distribuição durante suspensão

Relatório de Inspeção Investigativa

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1467 - 2022 - MTC MEDICAL COM. IND. - LANJ..pdf
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