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Título: Voto n. 1468/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO ITRASPOR 100 MG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA DO VENFORIN. DESVIO DE EMBALAGEM. RECURSO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. 1.Fabricar e comercializar o medicamento Itraspor 100mg cápsulas blíster (Itraconazol) utilizando embalagem secundária do medicamento Venforin 150 mg cápsulas (Cloridrato de venlafaxina), tanto o blíster quanto a embalagem secundária possuíam a identificação do lote 688317, fabricação 10/2014, validade 10/2016. 2.Descumprimento do artigo 15, §1º, do Decreto Lei nº 8077/2013, tipificada no Artigo 10, Incisos IV e XXIX da Lei nº 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-202/2016 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.216676/2016-69
Número do expediente do recurso: 0658684/20-8
SJO 34/2022
Palavra Chave: Rotulagem insatisfatória

Embalagem secundária

Desvio de embalagem

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1468 - 2022 - EMS SIGMA PHARMA - LANJ..pdf
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