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Título: Voto n. 1470/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM INSATISFATÓRIA. PRODUTO ALBENDAZOL 40 MG/ML. RECURSO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. 1.Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto ALBENDAZOL 40mg/ml, marca VERMICLASE 40mg/ml, lote 3CA82, válido até 01/2012, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Rotulagem por apresentar descolamento do rótulo da embalagem primária e ensaio de PH. 2.Descumprimento do artigo 148, § 1º, do Decreto nº 79.094/77, tipificada no artigo 10, Incisos IV e XXIX, da Lei nº 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0456092142 - GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.331572/2014-88
Número do expediente do recurso: 0069204/18-2
SJO 34/2022
Palavra Chave: Rotulagem insatisfatória

Qualidade, segurança e eficácia

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1470 - 2022 - CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA - LANJ..pdf
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