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Título: Voto n. 1469/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALTERAÇÃO DO FABRICANTE. MEDICAMENTO DIFENIDRIN. RECURSO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. 1.Alterar o fabricante do fármaco do medicamento DIFENIDRIN sem autorização prévia da ANVISA, desde o ano de 2008, conforme informado pela empresa no Relatório de Auditoria de Pós Registro de Medicamentos COPRE/GTFAR/GGMED/ANVISA de 27/04/2012. 2.Descumprimento do artigo 23 do Decreto nº 79.094/77, tipificada no artigo 10, Inciso IV, da Lei nº 6.437/77 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0220/2014/COPAS - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.455092/2014-31
Número do expediente do recurso: 0134729/18-2
SJO 34/2022
Palavra Chave: Alteração de fabricante

Auditoria pós-registro

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1469 - 2022 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - LANJ..pdf
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