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Título: Voto n. 390/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. ALISANTE CAPILAR. SUJEITO A REGISTRO. CLASSIFICAÇÃO GRAU 2. Alisante capilar é regularizado na modalidade registro. Rotulagem irregular, dizeres típicos para produtos da categoria Alisante para Cabelos. RDC nº 07/2015 anexo VIII art 7 e art 17; Lei 6360/76 art 05 e art 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.115597/2022-51
Número do expediente do recurso: 4290331/22-0
SJO 34/2022
Palavra Chave: Produto sujeito a registro

Erro de enquadramento

Alisante capilar

Classificação grau 2
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 390-2022-CRES3-AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA EIRELI.pdf
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