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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4236
Título: | Voto n. 390/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. ALISANTE CAPILAR. SUJEITO A REGISTRO. CLASSIFICAÇÃO GRAU 2. Alisante capilar é regularizado na modalidade registro. Rotulagem irregular, dizeres típicos para produtos da categoria Alisante para Cabelos. RDC nº 07/2015 anexo VIII art 7 e art 17; Lei 6360/76 art 05 e art 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.115597/2022-51 Número do expediente do recurso: 4290331/22-0 SJO 34/2022 |
Palavra Chave: | Produto sujeito a registro Erro de enquadramento Alisante capilar Classificação grau 2 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 390-2022-CRES3-AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA EIRELI.pdf Restricted Access | 175.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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