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Título: Voto n. 188/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. ÁLCOOL. USO PEDIÁTRICO. ADEQUAÇÃO. FORMULAÇÃO. BULA. ROTULAGEM. São consideradas devidas as determinações dirigidas à empresa por meio de Ofício quanto à alteração de formulação do produto, com vistas a adequação da concentração de álcool etílico na sua composição, bem como alterações de bula e rotulagem do medicamento, tendo em vista o uso pediátrico. Guia ICH Q3C. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.033184/2004-77
Número do expediente do recurso: 2638594/22-9
SJO 35/2022
Palavra Chave: Álcool

Uso pediátrico

Formulação

Rotulagem

Medicamento genérico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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