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Título: Voto n. 225/ 2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL DE USO MEDICO Indeferimento por Intempestividade da Exigência Técnica, com fulcro no art. 11 da RDC/ANVISA nº 204/2005. RDC/ANVISA nº 185/2001, RDC/ANVISA nº 204/2005 e Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.208214/2019-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0093703/20-7
SJO 29-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Descumprimento de exigência técnica

Perda do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 225_2020_CRES3_Microsuture industria Com. Imp. Exp.e Rep. de Materiais Cirurgicos Ltda..pdf
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