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Título: Voto n. 234/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo. Indeferimento de solicitação de renovação de registro de medicamento MUCONAT. Documentação e estudos obrigatórios não foram apresentados: Biodisponibilidade relativa / Bioequivalência, Fotoestabilidade, Certificado de Boas Práticas de Fabricação - CBPF válido, análise de produtos de degradação e ausência no controle de qualidade de excipiente. Legislação Sanitária não observada:art. 7° da Resolução RDC n° 134/2003, item 2.9 da RE n°1 de 2005 e art. 4° da RDC 37 de 2011.CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6163
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.199939/2002-33
Número do expediente do recurso: 0082887/15-4
SJO 30-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

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Insuficiência de documentação

Estudos obrigatórios

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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