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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4270
Título: | Voto n. 423/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ÁGUA COM CLORO RESIDUAL LIVRE FORA DOS PADRÕES SANITÁRIOS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. SERVIDOR AUTUANTE NÃO SE MANIFESTOU QUANTO AOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA EM SUA IMPUGNAÇÃO AO AIS. VIOLAÇÃO AO §1o DO ARTIGO 22 DA LEI No 6.437/1977. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. |
Número do Processo: | 25741.086067/2008-46 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 448950/11-1 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Água para consumo humano Nulidade da decisão Argumentos do infrator Prescrição da pretensão punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 423_2020_CRES2_Multilog S.A..pdf Restricted Access | 922.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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