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Título: Voto n. 469/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço de interesse à saúde no Aeroporto de Palmas sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação ao artigo 57, §1o, inciso II, da Resolução-RDC no 02/2003, e ao artigo 2o, inciso IV, da Resolução-RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Necessidade de consideração da real capacidade econômica da autuada. Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §3o. Microempresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25744.416818/2013-78
Número do expediente do recurso: 0875642/13-2
SJO 30-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestação de serviço de interesse à saúde

Porte da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 469_2020_CRES2_Útil Assessoria e Terceirização de Locação de Mão de Obra Ltda..pdf
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