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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4284
Título: | Voto n. 469/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço de interesse à saúde no Aeroporto de Palmas sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação ao artigo 57, §1o, inciso II, da Resolução-RDC no 02/2003, e ao artigo 2o, inciso IV, da Resolução-RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Necessidade de consideração da real capacidade econômica da autuada. Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §3o. Microempresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25744.416818/2013-78 Número do expediente do recurso: 0875642/13-2 SJO 30-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Prestação de serviço de interesse à saúde Porte da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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