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Título: Voto n. 473/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Laudo bacteriológico da água potável fora dos parâmetros legais para o teor de cloro. Violação ao artigo 97, inciso I, da Resolução-RDC no 72/2009, e ao artigo 13 da Portaria GM/MS no 518/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Existência de divergência no valor da multa descrita no AIS. In dubio pro reo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para definir o valor da multa em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.539551/2011-07
Número do expediente do recurso: 1019496/13-7
SJO 30-2020
Palavra Chave: Água para consumo humano

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Laudos de anáise

Divergência no valor da multa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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