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Título: Voto n. 609/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE COTA SUPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO. Dois (2) kg da substância ANPP (1-fenetil-N-fenilpiperidin-4-amina). Petição protocolada fora do prazo estabelecido. Desacordo com o Art. 6o da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.734459/2018-99
Número do expediente do recurso: 197946/19-9
SJO 30-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Cota suplementar

Perda do prazo

Protocolo intempestivo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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