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Título: Voto n. 290/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CADASTRO DE MATERIAL DE USO EM SAÚDE. Não apresentar a declaração de transferência de titularidade de cadastro de produtos para saúde. Aplicam-se as disposições da: RDC/ANVISA n. 102/2016, art. 30. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.726428/2019-45
Número do expediente do recurso: 0776368/20-9
SJO 30-2020
Palavra Chave: Cadastro

Transferência de titularidade

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 290_2020_CRES3_Intermedical Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME.pdf
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