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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4298
Título: | Voto n. 1136/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AVARIA NO TETO DO AEROPORTO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PORTUÁRIO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS ART. 64, INCISO II, ART. 71, ART.75, INCISO XII DA RDC ANVISA N°2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NOS INCISOS XXXIX E XXXIII DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PELA NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MAJORANDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/15 - CUIABA- MT Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.128603/2015-09 Número do expediente do recurso: 1119517/15-7 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Administrador Portuário Responsabilidade AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1136_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 223 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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