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Título: Voto n. 158/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PROBIÓTICOS E/OU ENZIMAS. Novo marco regulatório de Suplementos Alimentares RDC nº 241/2018, RDC nº 243/2018 e a IN nº 28/2018. Insuficiência documental pós aditamento regulatório descumprimento ao §1º, art 18 da RDC nº 241/2018 e ao §1º, art. 26 da RDC nº 243/2018. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6164
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.106067/2016-71
Número do expediente do recurso: 2651805/19-8
SJO 30-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Probióticos ou enzimas

Novo marco regulatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 158_2020_CRES3_Vida Forte Indústria e Comércio de Produtos Naturais.pdf
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