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Título: Voto n. 16/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativos contra o indeferimento das petições de Alteração de Excipientee de Renovação de Registro do medicamento Regencel (acetato de retinol + aminoácidos + metionina + cloranfenicol).Ausência dos seguintes documentos e estudos obrigatórios: testes de equivalência farmacêutica; documentação dos fármacos (DMF); e alteração/inclusão de fabricante de fármacos sem autorização dessa Agência Reguladora. Não foram observados os seguintes dispositivos da legislação sanitária: art. 13 da Lei nº 6.360/76; art. 5º da RDC nº 134/2003; itens 2.5 e 3.12 da RE nº 893/2003;item 1, “j” e item 1.14 da RDC nº 17/2007; arts. 128 e 130 da RDC nº 48/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657000/2018-64
Número do expediente do recurso: 0475454/13-9
SJO 31-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Alteração de Excipiente

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 16_2020_CRES1_Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda..pdf
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