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Título: Voto n. 237/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento do Registro de Medicamento Genérico do medicamento Ácido Acetil Salicílico (comprimido). Em sendo o método de quantificação do fármaco utilizado pelo Centro condutor dos estudos de Bioisenção farmacopeico, à época era considerado validado e a avaliação da pureza do pico cromatográfico somente era necessária no parâmetro de Especificidade/Seletividade que envolvesse métodos cromatográficos em metodologias submetidas a uma Validação. Houve o envio dos perfis de dissolução comparativos para cada condição experimental empregada devidamente atestados pelo Centro condutor e o Certificado de Equivalência Farmacêutica está presente nos autos do processo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO com retorno às áreas técnicas para análise da documentação enviada no processo e detalhada neste Voto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.846644/2018-25
Número do expediente do recurso: 1066169/20-7
SJO 31-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Perfis de dissolução comparativo

Documentação obrigatória

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 237_2020_CRES1_IMEC - Indústria de Medicamentos Custódia Ltda..pdf
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