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Título: Voto n. 192/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. FORMA FARMACÊUTICA GASTRORRESITENTE. BIOEQUIVALÊNCIA. CONDIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. REPROVAÇÃO DE ESTUDO. Não é possível a aprovação do registro do medicamento, de forma farmacêutica gastrorresistente, que teve o estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência condição de alimentação reprovado. Resolução RE nº 895/2003. RDC nº 27/2012. RDC nº 1.170/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.028615/2022-65
Número do expediente do recurso: 4615041/22-5
SJO 35/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Forma farmacêutica

Reprovação de estudo

Estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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