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Título: Voto n. 302/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não cumprimento de exigência. De acordo com RDC nº 3, de 2011 as seringas hipodérmicas são passiveis de certificação compulsória. E assim para regularização do produto e manutenção do registro a empresa deveria ter apresentado Certificado de Conformidade emitido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), Não atender RDC nº 40, de 2015, Art. 11, I e por não atender à RDC nº 3, de 2011. Aplicam-se as disposições: I RDC/ANVISA n 03/2011; II art. 11, I da RDC/ANVISA n.40/2015. CONHECER do recurso administrativo e NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6168
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.156770/2004-99
Número do expediente do recurso: 0795920/20-6
SJO 31-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Certificado de conformidade

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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