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Título: Voto n. 52/2021/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa recurso interposto sob expediente no 3088243/20-9 pela empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. em face da decisão proferida em 2a instância pela Gerência-Geral de Recursos. A empresa não apresentou o cumprimento de exigência dentro do prazo determinado pelo art. 6o da RDC no 204/2005. CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4338
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.156770/2004-99
Número do expediente do recurso: 3088243/20-9
ROP 04/2021
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Certificado de conformidade

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 52-2021-DIRE3-MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.pdf
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