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Título: Voto n. 32/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESCISÃO UNILATERAL. REITERAÇÃO DE FALTAS NA EXECUÇÃO. Recurso administrativo contra rescisão unilateral de contrato de prestação de serviço. A reiteração de faltas na execução do contrato de prestação de serviço constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato. Descumprimento do item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato no 02/2019 e do item 13.12 do Termo de Referência e aplicação do art. 78 da Lei 8666/93 e da cláusula décima primeira do contrato no 02/2019. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.915426/2020-80
Número do expediente do recurso: 1071616
SJO 32-2020
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Reiteração de falhas na execução

Rescisão contratual
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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